http://repositorio.unb.br/handle/10482/57088| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| ManuelaAzevedoPedreiraMelo_DISSERT.pdf | 1,76 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
| Título: | A vítima no banco dos réus : mulheres criminalizadas por reportar estupro ao sistema de justiça |
| Autor(es): | Melo, Manuela Azevedo Pedreira |
| Orientador(es): | Zackseski, Cristina Maria |
| Assunto: | Denunciação caluniosa Estupro Feminismo Violência de gênero Processo penal |
| Data de publicação: | 1-Out-2026 |
| Data de defesa: | 31-Jan-2024 |
| Referência: | MELO, Manuela Azevedo Pedreira. A vítima no banco dos réus : mulheres criminalizadas por reportar estupro ao sistema de justiça. 2024. 198 f., il. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024. |
| Resumo: | Há um regime de suspeição direcionado às vítimas de violência sexual, que faz com que elas sejam frequentemente retratadas como mentirosas, vingativas e maliciosas com base em estereótipos de gênero e mitos discriminatórios. Algumas delas são culpabilizadas pela violência que sofreram, o que, no âmbito do processo penal, se levado ao extremo, pode convertê-las de vítimas em rés. Nesse contexto, esta dissertação teve como objetivo analisar e compreender como acontece a criminalização de mulheres que reportam estupro ao sistema de justiça criminal pelo crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). Para tanto, conduzi uma análise de conteúdo qualitativa de 62 sentenças proferidas no estado de São Paulo, em ações penais de denunciação caluniosa, nas quais as rés foram acusadas de mentir ao denunciar estupro. A análise se ancora em perspectivas epistemológicas que exploram os possíveis diálogos e interseções entre a criminologia crítica e os feminismos negros e decoloniais. Entre os resultados, destaca-se a relação entre os envolvidos nos estupros relatados: a maioria das ocorrências se deu no contexto de violência doméstica e familiar, especialmente entre parceiros íntimos. Nesse sentido, discuto as aproximações e distanciamentos entre o direito penal sexual e a Lei Maria da Penha, na legislação, no processo penal e nas pesquisas acadêmicas, evidenciando as consequências prejudiciais dessa fragmentação. Além disso, cabe destacar que, em quase todos os casos, o processamento por denunciação caluniosa ocorreu a partir de uma “retratação”: isto é, a mulher manifestou o desejo de impedir o início ou o prosseguimento da persecução penal contra o acusado, ou declarou que mentiu em seu relato anterior. Essa “retratação” foi considerada confissão, e em um movimento quase automatizado, o sistema as converteu de vítimas em rés, considerando seu depoimento como a principal ou única prova de autoria e materialidade da denunciação caluniosa. Esses e outros elementos compõem outro padrão constatado: a violação sistemática dos direitos e garantias fundamentais, juntamente à predominância de uma defesa precária e dativa. Diante da análise dos casos selecionados, pude concluir que, embora não seja possível determinar, por meio da leitura dos documentos, quem mentiu e quem disse a verdade, é razoável inferir que algumas das denunciantes foram, de fato, vítimas de estupro. As demais, apesar de terem mentido, estavam em posição de vulnerabilidade social e foram processadas em violação flagrante de suas mínimas garantias processuais. Considero como hipótese, a ser confirmada por estudos posteriores, que este é um crime frequentemente acionado contra mulheres que denunciam violência de gênero, constituindo-se como instrumento de retaliação, intimidação e silenciamento. Argumento que as situações sob análise vão além dos conceitos de “revitimização” ou “vitimização secundária”: em vez disso, representam violência de gênero perpetrada pelo Estado, por ação e omissão, grave o suficiente para ser considerada violência primária, e não secundária. Por fim, enfatizo a necessidade de mais pesquisas sobre o tema, ressaltando a importância de trazer o debate para o centro das discussões sobre violência contra as mulheres, para garantir que seus direitos, como vítimas ou como rés, sejam adequadamente respeitados. |
| Abstract: | There is a regime of suspicion directed at victims of sexual violence, who are often portrayed as liars, vindictive, and malicious, based on gender stereotypes and discriminatory myths. Some of them are blamed for the violence they suffered, which, if taken to extremes, can transform them from victims to defendants. In this context, the objective of this dissertation was to analyze and understand the ways in which women who report rape to the criminal justice system eventually face criminal prosecution due to denunciação caluniosa (art. 339 of the Penal Code). To this end, I conducted a qualitative content analysis of 62 judgments issued by the Court of Justice of the State of São Paulo. The analysis was approached from epistemological perspectives that explore the potential dialogues and intersections between critical criminology and black and decolonial feminisms. One of the most notable findings is the relationship between those involved in the reported rapes: the vast majority occurred in the context of domestic and family violence, particularly between intimate partners. I discuss the similarities and distinctions between sexual criminal law and the Maria da Penha Law in legislation, criminal prosecution, and research, along with the harmful consequences of this fragmentation. It was also apparent that in nearly all judgments, the prosecution for Denunciação caluniosa involved “retractions” of prior allegations: the women in question either expressed their desire to avoid or halt criminal proceedings against the accused or declared she had lied in her previous report. These “retractions” were interpreted as confessions, and almost instantly the system shifted their status from victims to defendants, considering their testimony as the primary or sole evidence of their criminal conduct. Another pattern identified was the systematic violation of multiple fundamental rights and criminal procedure guarantees, combined with the prevalence of precarious and pro bono legal representation. I conclude that, although it is not possible to determine, through reading the documents, who lied and who told the truth, it is reasonable to infer that some of them were indeed victims of rape. The others, despite having lied, found themselves in a position of social vulnerability and faced prosecution in disregard of their fundamental constitutional rights. In this context, I argue that the criminalization of victims of rape or domestic violence due to false accusations is detrimental to all parties involved: the justice system, the survivors, and the individuals wrongfully accused. I then present a hypothesis that needs further investigation: that women who report gender-based violence are frequently accused of this crime, which constitutes an instrument of retaliation, intimidation, and silencing. Furthermore, I contend that the situations under analysis transcend the concepts of “revictimization” or “secondary victimization”; instead, they represent severe gender violence perpetrated by the state, both through its actions and omissions, that is substantial enough to be considered primary rather than secondary. In conclusion, I emphasize the need for additional research on this subject. Afterward, the importance of bringing this issue to the forefront of discussions about violence against women is highlighted to ensure that their rights, whether as survivors or accused, are properly respected. |
| Unidade Acadêmica: | Faculdade de Direito (FD) |
| Informações adicionais: | Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2024. |
| Programa de pós-graduação: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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| Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado |
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