http://repositorio.unb.br/handle/10482/10310| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| 2011_ChristianRainierImana.pdf | 900,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | 
| Título: | A tributação na produção do carvão vegetal e do ferro gusa | 
| Outros títulos: | The taxation in charcoal and pig iron production | 
| Autor(es): | Imaña, Christian Rainier | 
| Orientador(es): | Souza, Álvaro Nogueira de | 
| Assunto: | Economia florestal Carga tributária Taxas Eucalipto Reflorestamento | 
| Data de publicação: | 23-abr-2012 | 
| Data de defesa: | 13-dez-2011 | 
| Referência: | IMAÑA, Christian Rainier. A tributação na produção do carvão vegetal e do ferro gusa. 2011. xviii, 96 f. Dissertação(Mestrado em Ciências Florestais)-Universidade de Brasília, Brasília, 2011. | 
| Resumo: | Nas  últimas  décadas,  a  carga  tributária  brasileira  tem  sido,  constantemente,  objeto  de discussão e análise nos meios acadêmico, político e social. Em 2008, o percentual do PIB 
brasileiro  relacionado a  tributos atingiu o patamar de índices dos países da OCDE, apesar de no contexto social o Brasil encontrar-se num nível  inferior aos referidos países. O atual sistema  tributário brasileiro  está alicercado nos moldes e  premissas do Código Tributário 
Nacional de 1966, o que denota a necessidade de  reformulação do sistema fiscal, de modo 
a  atualizá-lo  e  torná-lo  menos  burocrático,  mais  eficiente  e  progressivo.  O  intuito  do presente  trabalho  é  reunir  as  áreas  de  tributação,  direito  e  meio  ambiente,  de  modo  a identificar  e  quantificar a  carga  tributária  incidente  sobre  a produção do carvão vegetal  e do  ferro  gusa. O  carvão  vegetal  representa  35%  da  produção  florestal  nacional,  desse 
percentual  três  quartos  são destinados  ao mercado  siderúrgico,  sobretudo  à  produção  do ferro  gusa. O Estado de Minas Gerais  concentra 64%  da  produção  de  carvão vegetal  do país, sendo o maior produtor de carvão vegetal e de ferro gusa do país. O faturamento das empresas carvoeira e siderúrgica foi tomado como base de cálculo para os tributos. A partir 
da  produção  de  carvão  vegetal  fornecida  pela  Fazenda  Bom  Sucesso,  do  Grupo Votorantim,  logrou-se  a  obtenção  do  volume  produzido  de  ferro  gusa  pela  divisão  do volume  em  metro  cúbico  de  carvão  vegetal  por  2,8  para  cada  tonelada  de  ferro  gusa produzida.  Quatorze  espécies  tributárias  foram  analisadas:  ECRRA,  TF,  ICMS,  IPI, 
COFINS,  PIS,  IRPJ,  CSLL,  ITR,  IPTU,  TCFA,  TFAMG,  INSS  e  FGTS.  O  impacto 
tributário para a produção do carvão vegetal foi igual a 9,76%, e para o setor do ferro gusa o  índice  atingiu até  30,70%. Não  houve  incidência  de  tributos municipais para  o carvão vegetal.  Incidiu  para  o  ferro  gusa  apenas  um  tributo  municipal,  o  IPTU.  Os  tributos 
estaduais  representaram  10%  da  carga  tributária  sobre  o  processo  produtivo  carvoeiro, concentrando-se  basicamente  na  taxa  florestal, o  restante da  tributação é  de  competência federal.  Os  encargos  sociais  sobre  a  folha  de  pessoal  e  a  taxa  florestal  responderam, respectivamente,  por  1,63%  e  0,97%  do  faturamento  da  produção  do  carvão  vegetal. A taxação com encargos pessoais atingiu 0,94% para o ferro gusa, o que denota  que o setor florestal é mais dependente do fator mão de obra do que o siderúrgico, que depende mais do  fator  tecnológico. A COFINS  foi  o maior  tributo  da  produção  carvoeira:  3%,  o  que evidencia  e  corrobora  a  regressividade  que  permeia  o  sistema  tributário  brasileiro  em detrimento aos tributos progressivos, como o IRPJ e a CSLL. Dentro do Estado de Minas Gerais, o ICMS do carvão vegetal é diferido, ou seja, o produtor rural está desobrigado de 
recolher  o  ICMS.  Isto  significa  que  a  empresa  siderúrgica  responde  pelo  ônus  total  do ICMS. Para o ferro gusa, os maiores tributos foram: ICMS e IPI. O único tributo municipal participante  de  toda  a  cadeia  produtiva  respondeu  por  0,02%,  corroborando  a  baixa participação  da  arrecadação municipal  na  carga  tributária  brasileira.  Observou-se  que  a 
estrutura fiscal das três esferas políticas é burocrática e  ineficiente sob a ótica fiscal, prova disso  são  as  taxas  ambientais TCFA e  TFMAG,  cujas  receitas  possuem  baixos  valores arrecadados ante à produção e os valores cobrados são  ínfimos diante da receita auferida, de  modo  que  não  conseguem  inibir  a  exploração  de  recursos  ambientais.  O  sistema tributário nacional mostrou-se  regressivo e  com uma  elevada  carga  tributária para  o ferro 
gusa,  importando  na  necessidade  de  uma  reestruturação  fiscal  nas  três  esferas 
governamentais com implicações sobre o pacto federativo do país. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT n past decades, the Brazilian tax burden has been the subject of discussion and analysis in the academic, political and social arena. In 2008, Brazilian tax burden reached the tax level from OECD countries, although the social issue in Brazil is in lower level than those countries. The current Brazilian tax system takes the features from the National Tax Codification of 1966, which indicates the need to reform the tax system in order to update it and make it less bureaucratic, more efficient and progressive. The purpose of this paper is to bring together the areas of taxation, law and environment, in order to identify and quantify the tax burden on the production of charcoal and pig iron. Charcoal represents 35% of the national forest producion, three quarters of this percentage is for the steel market, especially for the production of pig iron. The State of Minas Gerais is responsible for 64% of Brazil’s charcoal production and it is the largest producer of charcoal and pig iron in the country. The database was supplied by Fazenda Bom Sucesso, from the Votorantim Group. There was able to obtain the production of pig iron by dividing the volume in cubic meters of charcoal by 2.8 for each ton of pig iron produced. Fourteen kind of taxes were analyzed: ECRRA, TF, ICMS, IPI, COFINS, PIS, IRPJ, CSLL, ITR, IPTU, TCFA, TFAMG, INSS and FGTS. The tax burden for the production of charcoal was 9.76%, and for pig iron was up to 30.70%. There was no municipal tax for charcoal. There was only one municipal tax for pig iron: IPTU. State taxes accounted for arround 10% of the tax burden of the charcoal production. The payroll expenditure and tax forest accounts for 1.63% and 0.97% from the charcoal production. Payroll expenditure reached 0.94% from the pig iron production, which indicates that the forest sector is much more dependent on the labor factor than the steel one which depends more on technological factor. COFINS is responsible for the largest tax burden for charcoal: 3%, which confirms the Brazilian tax system is very non progressive. In Minas Gerais, Brazilian tax on goods and services (ICMS) is deferred, the pig iron buyer has the obligation to collect this tax. This means the steel company accounts for the total burden of ICMS. For the pig iron production, the largest taxes are: IPI and ICMS. Municipal tax, IPTU, is only 0.02% from the pig iron production, confirming the low participation of municipal tax burden in Brazil. The tax system is very bureaucratic and non efficient, the proof is environmental taxes TCFA and TFMAG whose revenues do not represent any aspect of tax collection, and the amounts charged are less compared to charcoal and pig iron production, which can not act with the duty of inhibiting the exploration of natural resources. The Brazilian tax system is non progressive, with a high tax burden in case for pig iron, regardless of the need for a restructuring of the tax system, with implications on the Brazilian’s federal pact. | 
| Unidade Acadêmica: | Faculdade de Tecnologia (FT) Departamento de Engenharia Florestal (FT EFL) | 
| Informações adicionais: | Dissertação (Mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Florestal, 2011. | 
| Programa de pós-graduação: | Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais | 
| Aparece nas coleções: | Teses, dissertações e produtos pós-doutorado | 
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