dc.description.abstract | O artigo analisa uma proposta de emenda constitucional cujo objetivo consistia na convocação de plebiscitos
e referendos por iniciativa
popular; a instituição de
referendo, não apenas de leis,
mas também obrigatoriamente
de tratados e acordos
internacionais; a revogação
popular de mandatos eletivos;
a viabilização da iniciativa popular
legislativa, atualmente
bloqueada na prática, bem
como a introdução da iniciativa
popular de emendas constitucionais, ou seja,
tratando-se do controle social por meio da participação
popular, com o uso dos meios
previstos na Constituição
– o referendo, o plebiscito
e a iniciativa popular - para transformar a
democracia direta em democracia
mais participativa,dando
mais poder ao povo, mais
presença deste na legitimação
das tarefas de governo, atribuindo
mais responsabilidade
à participação popular na
gestão e na decisão dos rumos
do País e realizando uma
democracia mais autêntica.
Fazer atuar, de modo desembaraçado,
os instrumentos de
democracia direta consagrados
na Constituição, bem como introduzir
novos, tais como a
revogação popular de mandatos
eletivos e a participação
popular na elaboração e execução
de orçamentos, em todos
os níveis da organização
federativa. Deste
modo, a nova proposta insere
no artigo 14 da Constituição
Federal essa possibilidade,
que é também estendida
aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, para que
regulem em suas respectivas
Constituições e Leis Orgânicas,
o referendo revocatório
dos mandatos do chefe do Poder
Executivo e dos membros
do Poder Legislativo. | pt_BR |