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Título: A inteligência artificial no mundo das artes e o paradigma da intelectualidade humana como condição de proteção no âmbito do direito autoral brasileiro
Autor(es): Souza, Alessandro Vitor de
Orientador(es): Cruz, Tânia Cristina da Silva
Assunto: Inteligência artificial
Arte
Direitos autorais
Criatividade
Originalidade
Propriedade intelectual
Autoria
Propriedade industrial
Data de publicação: 28-out-2025
Referência: SOUZA, Alessandro Vitor de. A inteligência artificial no mundo das artes e o paradigma da intelectualidade humana como condição de proteção no âmbito do direito autoral brasileiro. 2024. 171 f., il. Dissertação (Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.
Resumo: A utilização da Inteligência Artificial (IA) no mundo das artes tem suscitado um intenso debate social, acadêmico e jurídico, colocando em xeque o paradigma da intelectualidade humana como condição de proteção no âmbito do direito autoral. Nesse contexto, de sistemas de IA compondo músicas e gerando imagens que cada vez mais impressionam pelo resultado estético e pelo elevado grau de autonomia de criação, o presente trabalho teve por objetivo: analisar se o eventual reconhecimento da capacidade criativa da Inteligência Artificial, para a gerar obras/produtos similares a obras de artes, é suficiente para determinar a relativização do paradigma da intelectualidade humana como condição de proteção e a revisão dos tradicionais conceitos de obra intelectual e autor, previstos na Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Por meio de uma pesquisa qualitativa e exploratória, bibliográfica e documental, verificou-se que: dados e eventos recentes reforçam a perspectiva de aceleração e de aumento, tanto do uso quanto do investimento para o desenvolvimento de tecnologias relacionadas à IA; que a “arte” apresenta múltiplos conceitos e funções relacionados ao processo civilizatório humano; da mesma forma, a IA também possui multiplas definições e áreas de aplicação; que parte considerável da academia e outros setores da sociedade entendem já ser possível o reconhecimento da capacidade criativa IA; que a IA hoje é capaz de compor músicas e gerar imagens que surpreendem pela qualidade do resultado estético e pelo grau de autonomia, similares a obras intelectuais e já considerados ativos de potencial valor econômico; que desde 2019, diversas decisões administrativas e judiciais, foram expedidas por escritórios de propriedade intelectual e tribunais pelo mundo, reforçando a ideia de que somente a pessoa humana pode ser considerada autor e inventor. Ao final, concluiu-se que o direito autoral possui características e finalidades próprias que o vinculam às criações humanas e que o reconhecimento de capacidade criativa da Inteligência Artificial não é suficiente para se fazer relativizar o paradigma da intelectualidade humana no âmbito do direito autoral, nem para se justificar a revisão dos tradicionais conceitos de obra intelectual e autor. Concluiu-se, ainda, que em face da lacuna normativa que se mostra evidente, a melhor solução seria a criação de um sistema sui generis de tutela para as obras originais geradas por sistema de IA e que é preciso ter cautela, pois há ainda muito o que se avançar, desenvolver e entender quando o assunto é inteligência artificial e seus impectos sociais.
Abstract: The use of Artificial Intelligence (AI) in the world of arts has sparked intense social, academic and legal debate, challenging the paradigm of human intellectuality as a condition for protection under copyright law. In this context, with AI systems composing music and generating images that are increasingly impressive due to their aesthetic results and high degree of creative autonomy, this paper aimed to analyze whether the eventual recognition of the creative capacity of Artificial Intelligence to generate works/products similar to works of art is sufficient to determine the relativization of the paradigm of human intellectuality as a condition for protection and the review of the traditional concepts of intellectual work and author, as provided for in Law No. 9,610/98 (Copyright Law). Through a qualitative and exploratory, bibliographic and documentary research, it was found that: recent data and events reinforce the perspective of acceleration and increase, both in the use and investment for the development of technologies related to AI; that “art” presents multiple concepts and functions related to the human civilizing process; similarly, AI also has multiple definitions and areas of application; that a considerable part of the academy and other sectors of society understand that it is already possible to recognize the creative capacity of AI; that AI is now capable of composing music and generating images that surprise with the quality of the aesthetic result and the degree of autonomy, similar to intellectual works and already considered assets of potential economic value; that since 2019, several administrative and judicial decisions have been issued by intellectual property offices and courts around the world, reinforcing the idea that only human beings can be considered authors and inventors. In the end, it was concluded that copyright has its own characteristics and purposes that link it to human creations and that the recognition of the creative capacity of Artificial Intelligence is not enough to relativize the paradigm of human intellectuality within the scope of copyright, nor to justify the review of the traditional concepts of intellectual work and author. It was also concluded that, given the evident regulatory gap, the best solution would be to create a sui generis system of protection for original works generated by AI systems and that caution is needed, as there is still much to advance, develop and understand when it comes to artificial intelligence and its social impacts.
Unidade Acadêmica: Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT)
Informações adicionais: Dissertação (mestrado) — Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, Universidade de Brasília, Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, 2024.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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