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Título: O processo estrutural como meio de aplicação do RE n. 855.178/SE
Autor(es): Lima, Giselle Sissy Medeiros de
Orientador(es): Moraes, Daniela Marques de
Assunto: Judicialização da saúde
Precedentes judiciais
Processo estrutural
Data de publicação: 16-Out-2025
Referência: LIMA, Giselle Sissy Medeiros de. O processo estrutural como meio de aplicação do RE n. 855.178/SE. 2022. 158 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: O processo civil estrutural mostra-se um meio eficiente de se aplicar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 855.178/SE, a respeito da responsabilidade solidária dos entes federados em demandas sanitárias. O direito universal à saúde, previsto na Constituição Federal, encontra dificuldade de se concretizar por meio da Administração Pública, mas certa facilidade, na via judicial. Entretanto, o protagonismo do Judiciário nas demandas sanitárias representa um obstáculo à Administração Pública no tocante à elaboração e efetivação das suas políticas públicas na área de saúde. O RE 855.178 RG/SE trouxe uma roupagem nova à jurisprudência já há muito tempo firmada no sentido de que os entes federados são solidariamente responsáveis em demandas medicamentosas. O precedente previu que caberá ao julgador designar o ente efetivamente responsável pelo custo da medicação. Atendendo a esse enunciado e comungando com o movimento de fortalecimento de um sistema de precedentes, o processo civil estrutural permite não apenas direcionar o cumprimento da obrigação ao ente federado competente mas trabalhar a problemática em sua causa, identificando as dificuldades e dialogando com os atores envolvidos na questão.
Abstract: The structural injunctions proves to be an efficient means of applying the understanding signed by the Federal Supreme Court in RE 855.178/SE, regarding the joint and several liability of federated entities in health claims. The universal right to health, provided for in the Federal Constitution, finds it difficult to achieve through the Public Administration, but with some ease, in the judicial route. However, the role of the Judiciary in health demands represents an obstacle to the Public Administration regarding the elaboration and implementation of its public policies in the area of health. RE 855.178 RG/SE brought a new look to the jurisprudence that has long been established in the sense that federated entities are jointly and severally liable in drug claims. The precedent provided that it will be up to the judge to designate the entity effectively responsible for the cost of the medication. Given this statement and sharing with the movement to strengthen a system of precedents, the structural civil procedure allows not only to direct the fulfillment of the obligation to the competent federated entity, but also to work the problem in its cause, identifying the difficulties and dialoguing with the actors involved. in the question.
Unidade Acadêmica: Faculdade de Direito (FD)
Informações adicionais: Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas, 2022.
Programa de pós-graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito, Regulação e Políticas Públicas, Mestrado Profissional
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.
Aparece nas coleções:Teses, dissertações e produtos pós-doutorado

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